Os gestores serão julgados e poderão ser atuados pela Lei da Ficha Limpa
Duzentos e cinco gestores do Ceará prestaram conta dos recursos públicos de forma irregular. A informação foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Antonio Dias Toffoli, nesta terça-feira (24). Em todo o Brasil, 6,5 mil gestores estão com o nome sujo, entre eles, ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de confiança.
A relação servirá como subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades. Com o documento, a Justiça Federal decidirá quais os gestores se enquadram na lei.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE.
A relação servirá como subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades. Com o documento, a Justiça Federal decidirá quais os gestores se enquadram na lei.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE.
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